Consiste na realização da transferência de embriões formados a partir dos óvulos e dos espermatozóides do marido da paciente na cavidade uterina de uma segunda mulher. O tratamento é sincronizado de tal forma que enquanto a paciente realiza a estimulação ovariana para a produção dos óvulos, a outra mulher recebe medicação hormonal apenas para preparar o endométrio para que se proceda a transferência embrionária.
São indicações para a realização deste tratamento:
(1) Ausência congênita ou adquirida do útero
(2) Malformações ou deformidades uterinas graves, que impeçam a implantação embrionária e/ou gestação
Mais uma vez, é proibido o caráter econômico no “empréstimo” do útero, sendo permitida somente a sua realização entre parentes de até quarto grau. Casos em que isto não seja possível, o tratamento poderá ser realizado após o caso ser submetido à avaliação pelo Conselho Regional de Medicina.
As taxas de gestação relatadas na literatura variam entre 25-50%.