A primeira gestação descrita com a utilização desta técnica foi em 1983 por Trounson e colaboradores. Ela consiste na utilização de óvulos doados para a posterior formação de embriões a serem transferidos para sua receptora.
De acordo com a Resolução do Conselho Federal de Medicina 2320/ 2022, publicada pelo Diário Oficial da União no dia 01 de setembro de 2022 (ver em anexo), podem ser doadoras somente aquelas mulheres saudáveis, com idade entre 18 (completos) e 37 (incompletos) anos, sem história familiar positiva para doenças hereditárias e apresentarem screening negativo para doenças infectocontagiosas e genéticas- exames relacionados pela ANVISA, na RDC 771, publicada no dia 26 de dezembro de 2022.
Uma vez realizado o pareamento dos casais, a doadora iniciará seu tratamento (estimulação ovariana para posterior FIV/ ICSI). Para evitar o encontro entre doadora e receptora na clínica, a doadora será submetida ao tratamento, tendo parte de seus óvulos maduros congelados para posterior utilização pela receptora. Somente após a alta clínica/ obstétrica da doadora, daremos início ao tratamento da receptora de óvulos, que realizará a preparação endometrial por meio de hormônios (estradiol e progesterona), para a transferência de embriões obtidos pela fertilização dos óvulos doados com o sêmen do seu marido (em caso de homóloga). A divisão dos óvulos ocorrerá no dia da punção ovariana da doadora, após sua análise morfológica, a fim de se evitar diminuição das possibilidades de gestação de qualquer uma das partes.
Representam indicações para a realização deste TRA:
(1) Menopausa precoce ou por idade avançada
(2) Baixa resposta ovariana
(3) Má qualidade embrionária
(4) Anomalias genéticas femininas dominantes ou ligadas ao sexo
As taxas de gestação obtidas estão ao redor dos 60% por tentativa.